Política
Eleições 2018: 8 processos de prestação de contas julgados
Eleições 2018: 8 processos de prestação de contas julgados
Durante sessões nesta segunda-feira (26/8), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou sete processos de prestação de contas de candidatos e uma de partido político, referentes às Eleições Gerais de 2018. Quatro prestações foram aprovadas, três aprovadas com ressalvas e uma julgada como não prestada. A Corte manteve ainda a desaprovação das contas do diretório estadual do Podemos, relativas ao exercício 2018, no julgamento de embargos de declaração.
Conforme decisão do Pleno, foram consideradas como não prestadas as contas da candidata a deputada estadual Jocyene Pinto dos Santos, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, nos termos do art. 52, §6º, VI, da Resolução TSE nº 23.553/2017, uma vez que a candidata permaneceu silente e omissa na apresentação da prestação das contas.
Já as contas do candidato a senador Melquisedec Magalhães Aires (PSOL) e seus suplentes, do candidato a deputado federal Luciano de Castro Teixeira (PSDB) e dos candidatos a deputado estadual Silvia Helena da Silva Marrafon (DEM) e José Viana Póvoa Camelo (Podemos) foram aprovadas pela Corte Eleitoral.
Aprovação com ressalvas
Foram aprovadas com ressalvas as contas da direção estadual do Partido Republicano Brasileiro – PRB, em decorrência da intempestividade da prestação de contas e ausência de extrato de conta bancária “Outros Recursos”; e dos candidatos a deputado estadual Talita Rakb Parrião da Costa (PSB) e Joessi Ferreira de Brito (PT), que terá que devolver R$ 266,80 aos cofres do Tesouro Nacional.
“Acolhendo os pareceres do órgão de controle interno e da Procuradoria Regional Eleitoral, voto pela aprovação com ressalvas, tendo em vista a não comprovação de regularidade de despesas no valor de R$ 250,00, bem como confusão no recolhimento da sobras de campanha no valor de R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos), ao invés, de recolher ao Tesouro Nacional, pois trata de verbas oriunda do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, o candidato recolheu à Direção de Partido, aplicamos ao candidato a sanção de devolução ao Tesouro Nacional no valor de R$ 266,80”, justificou a relatora do processo, juíza Ana Paula Brandão Brasil.
Sessões
O Pleno volta a se reunir nesta terça, quarta e quinta-feira, com sessões às 10 e 17 horas.
As sessões podem ser acompanhadas presencialmente e pela transmissão ao vivo disponibilizada no canal do TRE-TO no YouTube (clique aqui).