Política
Eleição Suplementar em Pugmil será no dia 2 de fevereiro de 2020
Pleno do TRE-TO aprova a Resolução n° 458/2019, que fixa data, aprova instruções e calendário eleitoral para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Pugmil.
Durante sessão vespertina desta segunda-feira (2/12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou a Resolução nº 458/2019 (PJe nº 0600241-02.2019.6.27.0000) que fixa a data de 2 de fevereiro de 2020 para a realização de eleição suplementar no município de Pugmil -TO para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Candidatos eleitos deverão ser diplomados até o dia 14 de fevereiro de 2020.
A eleição suplementar acontece após o julgamento de uma Reclamação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro deste ano, mantendo a decisão do TRE-TO que cassa os diplomas de Maria de Jesus Ribeiro da Silva Mendes e Elton Barros Coelho, eleitos em 2016, em decorrência de captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico na campanha.
O Município de Pugmil pertence à 7ª Zona Eleitoral e conta atualmente com 1.771 eleitores. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral em Pugmil até 3 de setembro de 2019, 151 dias antes do pleito.
Calendário Eleitoral
O calendário eleitoral estabelece que as convenções partidárias devem ser realizadas no período de 3 a 5 de janeiro de 2020, nelas podendo concorrer qualquer eleitor do município, desde que respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade (Código Eleitoral, art. 3º, e Lei Complementar n° 64/1190, art. 1º).
Já os registros de candidaturas deverão ser solicitados ao juiz da 7ª Zona Eleitoral de Paraíso do Tocantins até as 19 horas do dia 6 de janeiro de 2020. E os pedidos de registros de candidatura, impugnados ou não, deverão estar julgados até o dia 26 de janeiro de 2020.
A propaganda eleitoral estará permitida a partir do dia 7 de janeiro e é regulada pela Resolução TSE nº 23.547/2017 e pela Lei nº 9.504/97.
As prestações de contas de candidatos e partidos devem ser apresentadas ao cartório eleitoral até o dia 4 de fevereiro de 2020. Os candidatos eleitos em primeiro turno deverão ser diplomados até o dia 14 de fevereiro de 2020.
As demais regras e o calendário eleitoral que disciplinam a eleição suplementar de Pugmil podem ser conferidas na Resolução 458/2019