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Cidades

Atendimentos do CadÚnico e Bolsa Família são realizados via agendamento prévio durante período de isolamento social na Capital

O atendimento direto ao público será realizado somente nos casos mais urgentes, mediante agendamento prévio, seguindo todos os protocolos da Organização Mundial da Saúde

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Diante da pandemia de coronavírus (Covid-19) a Gerência do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família em Palmas alterou a forma de atendimento aos usuários dos programas de forma a observar as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e dos decretos publicados pelos governos federal, estadual e municipal. O objetivo das equipes destes serviços é manter os atendimentos imprescindíveis porém com total segurança para usuários e servidores.

“O Governo Federal determinou o adiamento por 120 dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para os usuários que ainda não realizaram a inclusão obrigatória no Cadastro Único, conforme Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, esta é uma das principais resoluções publicadas até o momento”, explica a coordenadora do Bolsa Família em Palmas, Terezinha Milhan.

A equipe do CadÚnico e Bolsa Família alertam os usuários para as seguintes orientações:

– Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada que já estão com benefícios bloqueados por motivo de falta de inscrição no Cadastro Único devem solicitar o desbloqueio ao INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. O bloqueio é uma forma de notificação do beneficiário do BPC e não precisa estar cadastrado para desbloquear. A partir da Portaria MC Nº 330 DE 18/03/2020, quem teve o bloqueio;

– Os beneficiários não cadastrados que fazem aniversário em setembro e estiverem com o BPC bloqueado não terão o BPC suspenso e terão a data limite para realizar o cadastramento até o dia 30 de junho de 2020;

– Também deve ser observados pela população que, conforme a Portaria nº 335 de 20 de março de 2020, ficam suspensos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), os processos de gestão e os processos operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único como: Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral;

– As ações comandadas pelo Ministério da Cidadania de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, por descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família;

– A aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

– As medidas de bloqueio de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.

Atendimento ao público

O atendimento direto ao público será realizado somente nos casos mais urgentes, mediante agendamento prévio, seguindo todos os protocolos da Organização Mundial da Saúde. As visitas domiciliares permanecem suspensas durante todo o período de quarentena, só retornando à normalidade após publicação de decreto determinando essa ação.

A equipe do Cadastro Único estará à disposição na gerência, mediante escala de revezamento entre servidores e em atendimento Home Office nos casos de servidores que compõe o grupo de risco, no horário compreendido das 13 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira. Os atendimentos telefônicos, consultas ao sistemas para informações sobre o Cadastro Único sobre a liberação de benefícios, entre outros, serão feitos sempre em conformidade com os decretos municipais, mediante análise comportamental do cenário da pandemia.

Em caso de dúvidas em relação aos benefícios, enquanto durar o cenário de isolamento social, os usuários podem ligar para os telefones da gerência do Cadastro Único – (63) 3212 7020/ 3212 7021.

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