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Política

As eleições passaram, mas o trabalho da Justiça Eleitoral continua a todo vapor

Saiba o que fazem o TSE e os TREs em anos não eleitorais

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Quando uma eleição acaba, imediatamente a Justiça Eleitoral (JE) já inicia os julgamentos de processos relacionados à votação realizada no ano anterior, bem como começa a preparar o próximo pleito. Saiba como é o trabalho, em anos não eleitorais, de todos os órgãos que compõem a JE.

Assista à reportagem da TV/TSE.

Cadastro eleitoral

Depois de cada eleição, o cadastro de eleitores é reaberto para alistamento eleitoral, emissão da segunda via do título de eleitor, transferência de domicílio e revisão de dados. Além disso, são reiniciados a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e o serviço de pré-atendimento via internet, pelo sistema Título Net.

Normalmente, nessa etapa, também recomeçam os trabalhos de cadastramento biométrico dos eleitores que ainda não registraram suas impressões digitais na Justiça Eleitoral. O serviço foi temporariamente suspenso para minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus.

Julgamento de processos

Após o término do período eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) continuam a julgar os processos e os recursos referentes às eleições realizadas em anos anteriores. Também são respondidas pelos tribunais consultas sobre legislação eleitoral apresentadas por autoridades, presidentes de diretórios e delegados de partidos políticos, bem como pelos candidatos que foram eleitos e diplomados.

Outra atribuição da Justiça Eleitoral é a análise e o julgamento das prestações de contas eleitorais e de partidos políticos. Nas prestações de contas dos candidatos – eleitos e não eleitos –, são observadas todas as receitas e despesas realizadas durante a campanha, procedimento que inclui o exame de cópias de cheques, notas fiscais, recibos, contratos, extratos bancários e comprovações de doações.

O objetivo é garantir que não ocorram fraudes por parte dos candidatos, além de fiscalizar de perto a aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A origem das doações eleitorais também é mapeada pela JE, já que, por lei, elas somente podem ser feitas por pessoas físicas dentro de critérios bem definidos.

As agremiações, por sua vez, devem prestar contas anualmente de como utilizaram os recursos públicos provenientes do Fundo Partidário.

Audiências públicas e resoluções

Anos não eleitorais são sinônimo de muito trabalho para os ministros, servidores e colaboradores do TSE. Nesses períodos, o Tribunal elabora as resoluções que estabelecem as regras a serem obedecidas por eleitores, partidos e candidatos no próximo pleito. Primeiramente, são feitos estudos pelo TSE e pelos TREs para definir requisitos e procedimentos relativos às eleições. Esses estudos são compilados e consolidados, dando origem às minutas de resoluções.

Quando prontas, tais propostas são publicadas e levadas para discussão em audiências públicas, com participantes de todas as esferas da sociedade. As contribuições acatadas se transformam nos textos das minutas, que, por fim, devem ser submetidas à análise do Plenário do TSE. Depois de aprovadas pelo Colegiado, viram normas, a serem observadas por todos os envolvidos no processo eleitoral.

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