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Aprovada MP que altera o Código de Trânsito Brasileiro

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (24) a medida provisória que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros. O texto aprovado dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado. O texto vai à sanção.

MPV 1153/2022

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira  a medida provisória que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros. O texto aprovado dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado. Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo. Na opinião relator, senador Giordano, do MDB de São Paulo, as alterações relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro são meritórias.

 

De fato, é preciso atualizar termos considerados obsoletos, incluir os veículos elétricos dentro das definições […] toxicológicos das categorias C, D e E, entre tantas outras modificações pertinentes. A distribuição de competências para os órgãos executivos de trânsito dos municípios também é medida salutar na medida em que permite uma maior e melhor atuação do poder público em todo o Brasil.

 

A Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva. A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência às normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal. Um dos pontos modificados foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos, mas durante a votação na Câmara, foram inseridas regras intermediárias. O texto segue agora para sanção presidencial.

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