Estado
Agência de Defesa Agropecuária desburocratiza serviços na realização de leilões cadastrados
Portaria permitirá que responsáveis técnicos pelos leilões assumam a responsabilidade nas entradas e saídas de animais no evento e a validação do mesmo
O presidente da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Alberto Mendes da Rocha, assinou na tarde desta terça-feira, 22, a Portaria nº 15/2019, que estabelece mudanças importantes na legislação de eventos agropecuários, desburocratizando especialmente os leilões. Atualmente, existem 27 leilões cadastrados junto à Adapec.
A principal mudança estabelecida pela portaria permitirá que os responsáveis técnicos pelos leilões assumam a responsabilidade nas entradas e saídas de animais no evento e a validação do mesmo. “Antes, a legislação só permitia a saída dos animais, porém a partir do dia 1º de fevereiro estes estabelecimentos estão autorizados a também fazer o recebimento dos animais, cabendo à Adapec a fiscalização dos leilões”, disse Alberto.
Para o funcionamento, os estabelecimentos de eventos agropecuários devem ter um responsável técnico, médico veterinário cadastrado na Adapec e habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para receber os animais nos leilões e emitir as Guias de Trânsito Animal (GTAs) nas saídas dos mesmos, e, posteriormente, prestar contas do evento na Agência.
A portaria também autoriza que os responsáveis técnicos dos leilões possam constituir equipes de auxiliares que ajudarão na realização do evento. “Essas medidas irão desburocratizar o serviço dos eventos agropecuários, pois os estabelecimentos passam a ter mais autonomia na gestão e, com isso, a tendência é que haja um volume maior de negócios”, ressaltou o presidente da Adapec.