Cidades
Adapec estabelece normas para armazenamento de produtos agrotóxicos no Tocantins
Com a publicação da Instrução Normativa nº 4, o Tocantins passa a ser o segundo Estado da federação a ter normas estaduais sobre armazenamento de produtos agrotóxicos
A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira, 26, a Instrução Normativa (IN) nº 4, que estabelece normas para o armazenamento de agrotóxicos e afins no Tocantins.
Segundo o diretor de Defesa, Inspeção e Sanidade Vegetal da Adapec, Alex Sandro Arruda Farias, esta regulamentação tem como objetivo fornecer aos produtores rurais um instrumento que orientem eles quanto à forma correta de armazenamento de produtos agrotóxicos, uma vez que, quando armazenados incorretamente oferecem risco à saúde humana, ao meio ambiente e a qualidade dos produtos.
“Elaboramos esta instrução normativa para que tanto as empresas prestadoras de serviço no armazenamento (centros de distribuição), estabelecimentos comerciais (revendas) e produtores rurais pudessem ter um parâmetro para armazenar seus produtos agrotóxicos de maneira segura”, explica Alex Sandro.
“Realizamos rotineiramente fiscalizações em propriedades sobre uso correto e seguro de agrotóxicos, e percebemos que uma das dificuldades dos produtores rurais era ter acesso a um instrumento mais claro sobre como deve armazenar os produtos agrotóxicos, daí, surgiu esta legislação que facilitará também o nosso trabalho em campo”, destaca o responsável técnico pelo Programa Estadual de Agrotóxicos, Juliano Milhomem.
Com a publicação da IN nº 4, o Tocantins passa a ser o segundo Estado da federação a ter normas estaduais sobre armazenamento de produtos agrotóxicos. O primeiro foi Mato Grosso.
Para ter acesso à instrução normativa, é só acessar o site da Adapec, pelo endereço https://adapec.to.gov.br/vegetal/inspecao-vegetal/nucleo-agrotoxicos-/ e baixar o documento.