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Ação da Procuradoria Geral do Municipal resulta em retirada da inscrição do município do CauC

O processo tramitava na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins e a decisão interlocutória foi publicada no dia 21 de setembro.

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Ação da Procuradoria Geral do Municipal resulta em retirada da inscrição do município do CauC

A Procuradoria Geral do Município de Palmas obteve parecer favorável à retirada da inscrição do Município de Palmas da lista de municípios brasileiros inadimplentes no Cadastro Único de Convênios (CauC). O processo tramitava na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins e a decisão interlocutória foi publicada no dia 21 de setembro.

“Atuamos no sentido de dar ao Município, de forma célere, as condições necessárias para dar continuidade aos seus convênios e ações administrativas, podendo receber os repasses e firmar parcerias e convênios tanto com o Governo Federal como com outras instituições e, com isso dar andamento aos investimentos essenciais à administração pública”, destacou o procurador do Município, Daniel Souza Aguiar.

O Município passou a integrar a lista do CauC após a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 11509/2016, julgar irregulares as contas dos ex-gestores e empresas que atuaram no Convênio nº 752.801/2010 celebrado com o Ministério do Trabalho e Emprego. “A ação, de incluir o município no Cauc foi interpretada como irregular pois, a gestão já realizou todas as fases de prestação de contas do referido convênio e ainda não obteve a apreciação definitiva desta prestação de contas”, explicou Aguiar.

Os procuradores defenderam no processo a ausência de contraditório e ampla defesa e a violação ao princípio da intranscendência subjetiva das sanções.

O processo é de número: 1001374-40.2018.4.01.4300.

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