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Mais de 1,7 mil trotes foram feitos ao Samu em 2018; ação impede serviços de socorro

O número representa 5,5% do total de 30 mil ligações atendidas pelos profissionais. Conforme o Samu, o trote atrapalha o trabalho dos serviços de emergência

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Somente no ano passado foram 1.721 trotes no Samu de Palmas

Entre os anos de 2016 a 2018, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Palmas recebeu 5.859 trotes. Somente no ano passado foram 1.721. O número representa 5,5% do total de 30 mil ligações atendidas pelos profissionais. Conforme o Samu, o trote atrapalha o trabalho dos serviços de emergência.

No Tocantins, uma lei sancionada no ano passado, pelo Governo do Estado, penaliza a pessoa que cometer este crime. Ela será multada em até dois salários mínimos e a infração é válida para trotes no Sistema Integrado de Operações (Siop), que é composto pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Metropolitana e Samu.

O objetivo é inibir a prática, que atrapalha os serviços de socorro e segurança. A norma se aplica aos assinantes ou responsáveis pela linha telefônica que acionar os serviços de emergência de forma indevida, com má-fé, que não tenha como objetivo o atendimento solicitado ou a situação real do que for informado.

A unidade recebe ligações durante o dia todo, de cidadãos pedindo ajuda para vítimas de acidentes, afogamentos ou que estão passando mal. A ocorrência passa pela equipe de triagem e em poucos minutos a ambulância sai para prestar atendimento. O grande problema é quando as informações são falsas. “Hoje em dia, grande parte das pessoas têm celulares, inclusive as crianças, que ligam, ocupam uma linha e em boa parte dos casos, passam informações inverídicas”, conta o diretor administrativo do Samu de Palmas, Marcos Moreira, alertando os pais que é preciso ter esse cuidado com as crianças que usam esse número para uma brincadeira, mas podem estar atrapalhando o salvamento de alguém.

O médico e diretor técnico do Samu, Luciano Lopes, explica que, ao ocupar uma linha de emergência, a pessoa que realiza trote impossibilita o socorro de alguém que realmente precisa de ajuda, também gera gastos desnecessários. “O Samu é um serviço de referência pré-hospitalar que visa conectar as vítimas aos recursos que elas necessitam com a maior brevidade possível. É importante a conscientização de que qualquer pessoa pode precisar do serviço e que este, salva-vidas”, observa o socorrista.

A Lei

Segundo estabelece a lei, quando o proprietário da linha telefônica ou o responsável pela ligação for identificado, será enviado relatório ao órgão estadual competente, que fará o auto de infração e encaminhará a multa ao endereço da pessoa. O responsável terá um prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito ao órgão competente, que poderá cancelar a multa a depender da situação. A prática já é prevista no Código Penal, que estabelece pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem interrompe ou perturba o serviço telefônico.

EBC

 

 

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