Cidades
Câmara aprova PL que cria 42 novos cargos, na estrutura administrativa da Prefeitura de Gurupi
No total serão abertos 42 cargos, divididos em três grupos, Agente de Coleta de Lixo, Eletricista de Rede de Distribuição e Operador de Usina de Pavimentação. Os salários variam de R$954,00 a R$1.226,65 conforme a propositura
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Por Romilton Messias
Jornalista DRT-TO 757
O Plenário da Câmara de Gurupi aprovou por unanimidade, na manhã desta nesta terça-feira, 4, o Projeto de Lei nº 20, que cria cargos na estrutura do Poder Executivo Municipal. O PL foi discutido e aprovado em 1º turno pelos parlamentares, com um voto de abstenção, nesta primeira Sessão Ordinária de setembro.
Já nesta quarta-feira, 5, o mesmo Projeto de Lei entra na Ordem do Dia, em 2ª votação. Sendo aprovado, segue para 3ª votação. Recebendo adesão da Casa, será enviado o Autógrafo de Lei à Prefeitura para sansão do prefeito. O Autógrafo de Lei é de efeito imediato. O prefeito Laurez Moreira têm 15 dias, para vetar ou sancionar o projeto. Após aprovado, é publicada a Lei no diário da Prefeitura e, só então, entra em vigor.
No total, serão abertos 42 cargos divididos em três grupos: Agente de Coleta de Lixo, Eletricista de Rede de Distribuição e Operador de Usina de Pavimentação. Os salários variam de R$ 954,00 a R$ 1.226,65 conforme a propositura.
Entre várias disposições descritas na matéria, o PL aprovado pela Câmara foi comentado pelo vereador Wendel Gomides (PDT), um dos relatores. “Essas vagas foram criadas pelo Poder Executivo onde estamos criando 42 cargos para Agente de coleta de lixo e resíduos, que trabalha nos caminhões e também no nosso lixão municipal; também foi criada uma vaga de eletricista de rede de distribuição, e uma vaga de operador de usina de pavimentação asfáltica. Temos o caminhão onde fazemos recapeamento, com nossa própria usina asfáltica”, pontuou.
O objetivo do Projeto de Lei é criar os cargos necessários para cumprir com déficit de pessoal, no âmbito da administração Municipal, específico preferencialmente para Secretaria Municipal de Infraestrutura, com a finalidade de atender a demanda de serviço existente na atual reestruturação do quadro geral de pessoal após a realização do Concurso Público.
Os cargos criados através do Projeto de Lei não existem na estrutura do município de Gurupi, por esta razão, os concursados não podem ser convocados para ocupá-los. “Juridicamente seria desvio de função”, explicou a assessoria jurídica da Casa.
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