Cidades
Tolerância de 30 minutos para estacionamentos privados vale desde quarta-feira, 09
A referida lei atende aos anseios da população palmense que já solicitava uma maior flexibilização no tempo de tolerância
A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, sancionou a Lei Nº 2.456 de 7 de janeiro de 2019, que regulamenta o período mínimo de gratuidade e a cobrança nos estacionamentos privados do Município de Palmas, que passou de 15 para 30 minutos e a medida passou a valer desde quarta-feira, 09, em toda a Capital, que inclui estacionamentos dos shoppings centers, supermercados, aeroporto e demais serviços locais que fornecem ao consumidor a opção de estacionar. A mudança surgiu por meio do Projeto de Lei Nº 38/2017, de autoria do vereador Léo Barbosa.
A referida lei atende aos anseios da população palmense que já solicitava uma maior flexibilização no tempo de tolerância. A lei determina também que o descumprimento por parte da empresa detentora da concessão dos estacionamentos do Município de Palmas, implicará na aplicação da penalidade de ter que pagar uma Unidade Fiscal de Palmas (Ufip) por minuto subtraído do usuário que comprovar que foi prejudicado. Uma Ufip corresponde a R$ 3,33.
Caso o consumidor se sinta prejudicado, a recomendação é que procura os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon Palmas e o Procon Estadual. Os atendimentos do Procon Palmas acontecem no prédio do Resolve Palmas da JK, das 8 às 18 horas.