Estado
Oficiais de Justiça do Tocantins correm o risco de terem os seus cargos extintos
Um projeto de lei que tramita no TJ pretende transformar o cargo de oficial em cargo comissionado
A notícia de que o pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (Tj-TO), estaria votando um projeto de lei que pretende transformar o cargo dos oficiais concursados em cargo comissionados deixou os oficiais surpresos, uma vez que a classe não foi comunicada sobre tal projeto. A mudança põe em risco a atividade dos Oficiais de Justiça, uma vez que, um comissionado pode ser demitido em algum ato de retaliação, como aconteceu recentemente com o delegado Bruno Boaventura.
O Tocantins conta hoje com pouco mais de 200 oficiais, que segundo a presidente do Sindicato dos Oficias de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO), Luana Gonçalves, tem funções muito mais relevantes para a sociedade do que o projeto aponta, reduzindo apenas ao uso da ferramenta E-proc.
De acordo com Luana, os oficias de justiça vão até lugares muito distantes dos centros, onde nem os correios chegam. “O oficial de justiça é esse elo que liga o poder judiciário ao cidadão, fragilizando a existência desses cargos o Tribunal de Justiça corre o risco de atrasar ainda mais o andamento dos processos uma vez que as intimações podem não chegar,” argumentou.
Além da entrega de intimações, o oficial de justiça ainda realiza atividades como busca e apreensão, prisões, constatações, reintegração de posse, perícias em avaliações de bens e elaboração de laudos, o que demanda formação específica. Em abril os Oficiais realizaram uma ação em frente ao TJ para chamar a atenção para valorização profissional e os problemas enfrentados nas Comarcas como cargos em vacância e assédio moral. Os Oficiais de Justiça são distribuídos em 42 duas Comarcas, algumas delas trabalham com uma quantidade de Oficias bem abaixo do que é recomendado em lei.
No pleno do TJ
Na próxima quinta-feira, às 9h, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins se reúnem para votação do projeto. O Sindojus-TO não foi em momento algum convidado a participar das mudanças inerentes ao Cargo, o que vai em desencontro com a súmula 184 do CNJ, bem como entende que a mudança caso seja efetivada, estará em desacordo com a súmula vinculante n. 43 do STF que dispõe ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integram carreira na qual anteriormente investido”.