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Usinas instaladas pelo Palmas Solar equivalem ao plantio de 140 mil árvores

Investimento em energia fotovoltaica contribui para preservação meio ambiente, uma vez que sistema emite 90% a menos de CO2 que a energia convencional

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As placas podem ser instaladas no telhado de construções já existentes

Muito além dos incentivos fiscais do Programa Palmas Solar, quem investe em energia fotovoltaica está contribuindo para o meio ambiente, uma vez que os recursos são renováveis e podem ser usados de forma abundante. Segundo a Secretaria Municipal Extraordinária de Assuntos Estratégicos, Captação de Recursos e Energias Sustentáveis as usinas instaladas em Palmas, e que aderiram ao programa, já equivalem ao plantio de mais de 140 mil árvores.

Por ser uma fonte de energia limpa, a produção de energia solar não emite gases poluentes como o dióxido de carbono (CO2), óxidos de nitrogênio (NO2) e dióxido de enxofre (SO2), que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por emitir 90% menos CO2 que o sistema de energia elétrica convencional, quem opta pelo sistema fotovoltaico é como se estivesse plantando 22 árvores ao ano.

Outro ponto importante da energia solar, que ganha destaque, é que as placas podem ser instaladas no telhado de construções já existentes. O sistema também tem uma vida útil de 25 e 30 anos.

Palmas Solar

Criado em 2016, o Programa Palmas Solar já beneficiou mais de mil pessoas físicas e jurídicas palmenses com descontos sobre tributos municipais, a exemplo de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI).

Como aderir ao programa

Para conseguir o benefício, o contribuinte interessado deve procurar uma das três unidades do Resolve Palmas portando a documentação exigida pelo Decreto 1.506/2017 e dar entrada ao processo. Quem deu entrada a partir deste ano até 2025 o desconto máximo será de 60%.

O desconto no IPTU deverá ser solicitado até o dia 15 de dezembro de cada ano, e terá vigência a partir do ano fiscal seguinte. Já o incentivo no ITBI começa a vigorar a partir da emissão do Selo Palmas Solar por parte do município, e ocorrerá somente uma vez, na primeira transferência do imóvel.

O Palmas Solar também concede incentivo fiscal de outorga onerosa ao beneficiário uma única vez, com desconto de até 25% do valor apurado para outorga.

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