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Governo do Tocantins implementa medidas para agilizar implantação de usinas de oxigênio no Hospital Geral de Gurupi
O Diário Oficial do Estado do Tocantins n° 5821, dessa terça-feira, 6, trouxe a publicação da Portaria Conjunta n° 2/2021, da Secretaria de Estado da Saúde e Procuradoria-Geral do Estado, que faz requisição administrativa de ente privado para instalação de duas usinas Concentradoras de Oxigênio Medicinal e produtoras de Ar Comprimido Medicinal Tratado, para atender as necessidades do Hospital Geral de Gurupi (HGG).
A medida, determinada pelo governador Mauro Carlesse, se deve à demanda de atendimento de casos graves de Covid-19 no Estado, sendo necessária a ampliação da oferta de leitos assistenciais.
O secretário de Estado da Saúde, Edgar Tollini, afirma que o Governo do Tocantins está buscando todos os meios legais para ampliar os atendimentos no Tocantins. “Para a abertura dos leitos de UTI Covid-19 no Hospital Geral de Gurupi é primordial a instalação das Usinas de Oxigênio. Já marcamos a licitação deste serviço, seguindo os prazos legais, mas para garantir a abertura o mais breve possível destes leitos foi necessária a requisição administrativa da Usina, item primordial para o tratamento de pacientes graves com Covid”, frisa.
A requisição pretende a instalação, imediata, de duas usinas Concentradoras de Oxigênio Medicinal e produtoras de Ar Comprimido Medicinal Tratado, com sistema completo de filtragem de alta pressão, sistema de exaustão, com no mínimo 93% de pureza e capacidade de produção de até 15 mil m³ por mês. A empresa também será responsável pela manutenção preventiva e corretiva em regime de plantão com peças de reposição inclusas, com treinamento de equipe técnica local; acompanhamento assistencial e validação médica.
A requisição terá validade até a cessação dos efeitos de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela Covid-19, decretada pelo Governador do Tocantins, Mauro Carlesse, ou até que não mais se sustente a necessidade da utilização dos serviços/bens requisitados para o combate ao novo Coronavírus, conforme juízo de conveniência e oportunidade do Gestor Estadual da Saúde.