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Cidades

Governador Carlesse sanciona lei que direciona recursos para construção de hospitais, moradias e obras de infraestrutura

Obras contemplarão várias regiões do Estado

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25% dos recursos arrecadados com venda de ações serão destinados à duplicação da TO-050, que liga Palmas a Porto Nacional

Arrecadar recursos para viabilizar obras de infraestrutura, construção, reforma e ampliação de hospitais, e ainda de moradias populares é o principal objetivo do governador do Tocantins, Mauro Carlesse, ao sancionar a Lei n° 3.704, que será publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta segunda-feira, 20. Obras contemplarão várias regiões do Estado.

“Nosso objetivo é tão somente investir todo o recurso arrecadado em obras importantes de infraestrutura rodoviária, construção de moradias para reduzir o nosso déficit habitacional, e principalmente, na saúde, para construir, reformar e ampliar hospitais, para que possamos ofertar um atendimento melhor ao cidadão. No texto da lei, já especifica qual o percentual que será destinado a cada uma dessas obras”, ressalta o governador do Estado, Mauro Carlesse.

Destino dos recursos

Conforme a Lei n° 3.704, que autoriza o Poder Executivo a alienar ações que detém na empresa Lajeado Energia S.A., os recursos arrecadados serão investidos da seguinte forma:

Saúde – 30% do arrecadado será destinado para a construção do Hospital Regional de Araguaína; 3% para reforma e ampliação do Hospital Regional de Dianópolis; 5% para construção do Hospital Infantil de Palmas; 4% para conclusão do Hospital Geral de Gurupi; 2% e 3% do valor para ampliação e equipamentos do Hospital de Referência de Araguaçu e Hospital de Referência de Guaraí, respectivamente; 3% para término da ampliação do Hospital de Augustinópolis; e 1% para implantação do curso de medicina no câmpus de Augustinópolis;

Infraestrutura – 0,5% para construção do cais do Rio Tocantins; 0,5% para construção do anel viário marginal da rodovia TO-050 no perímetro urbano de Arraias; 25% para duplicação da TO-050, que liga Palmas a Porto Nacional; 2% para o término da Rodovia TO-243 do povoado Mato Verde ao Município de Babaçulândia; 1,5% para pavimentação asfáltica da rodovia municipal de Gurupi que liga o Parque Industrial até o Pé de Galinha na TO-365, aproximadamente 7,8 km; 1% para pavimentação asfáltica do setor industrial de Gurupi; 3% para o complemento da TO-201 de Esperantina a Pedra Grande, divisa com o Estado do Pará (7 km); e 3% para pavimentação asfáltica do trecho de Axixá do Tocantins ao distrito de Jatobal, município de Praia Norte;

Moradia – 4% para construção de moradia popular.

 

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