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Política

Projeto do TJTO: Audiências por videoconferência deve gerar economia para o Estado

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A ideia de videoconferências não é nova, mas a iniciativa do Tribunal de Justiça do Tocantins de realizar audiências judiciais por videoconferências é um grande avanço para o Estado do Tocantins e deve gerar uma economia de milhões para o poder público estadual. O projeto foi apresentado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, ao governador Mauro Carlesse, nesta terça-feira (17/9), em reunião no Palácio Araguaia.

“Nós temos uma Tecnologia da Informação de vanguarda, a exemplo do nosso processo eletrônico, o e-Proc Tocantins. A videoconferência é mais um avanço tecnológico que o Tribunal de Justiça se propõe a colocar em prática, juntamente como o Poder Executivo”, afirmou o presidente do TJTO.

O Projeto Audiências Criminais Telepresenciais tem como objetivo realizar interrogatórios e audiências com réus que estejam presos, sem a necessidade de deslocá-los para o fórum, como acontece hoje. Isso será possível utilizando a tecnologia da videoconferência, já utilizada no Judiciário tocantinense para reuniões administrativas, por exemplo. A iniciativa partiu da necessidade primordial de garantir os direitos e a cidadania dos réus e também como forma de aprimorar a justiça criminal, seguindo o alinhamento estratégico com os macrodesafios do CNJ.

“O objetivo é agilizar as audiências e julgamentos, visto que os atores que atuam no sistema de Justiça, como por exemplo, o promotor, o defensor público, o juiz e o próprio recluso, que estaria na casa de detenção, vão poder participar das audiências sem a necessidade de se deslocarem. Isso representa mais segurança para todos e mais economia de recursos públicos”, garantiu o desembargador Helvécio Maia.

Com a diminuição das audiências presenciais, diminuiriam também os riscos para a segurança física do preso e de outros profissionais de justiça e servidores envolvidos nas audiências e transporte dos detentos. A videoconferência também diminuiria a influência do preso no ânimo da testemunha ou da vítima, reduziria a expedição de cartas precatórias, daria mais celeridade nos julgamentos, por não envolver projetos logísticos de transporte e alocação de agentes penitenciários.

O governador Mauro Carlesse se mostrou entusiasmado com o projeto, principalmente com a perspectiva de economizar recursos públicos do estado. “Considero o projeto maravilhoso, não apenas pela economia que vai proporcionar, mas também pela mentalidade que ele reflete, que é a da eficiência do serviço público. Um servidor que otimiza seu tempo é muito mais produtivo para a sociedade”, disse Carlesse.

Economia e redução de custos

A estimativa de economia com redução de custos com transporte e escolta de presos para realização de audiência em Juízo, pagamento de diárias das viagens dos agentes penitenciários, aquisição, manutenção ou locação de veículos destinados ao transporte dos presos seria de aproximadamente R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por mês. A relação entre o custo e o benefício de projetos semelhantes já se mostrou bastante vantajosa em outros estados da federação, como Alagoas e Bahia.

A reunião que aconteceu nesta terça foi para apresentação da versão final do Projeto Audiências Criminais Telepresenciais, que já vinha sendo costurado pelos dois poderes e também para ajustar os termos do convênio. De acordo com a equipe do TJTO o termo de cooperação já tem data para ser assinado, no dia primeiro de outubro de 2019.

Entenda a Lei

De acordo com a Lei nº 11.900/2009, foi alterado o procedimento do interrogatório no Processo Penal, sendo instaurada a Videoconferência como uma nova forma de colheita do depoimento do réu preso, autorizando-a em ocasiões excepcionais e com o balizar intuito de trazer mais eficácia e celeridade ao procedimento processual penal.

Já a Resolução nº 105/2010, do CNJ, dispõe sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. O uso das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado com a instituição do processo em meio eletrônico, Lei n. 11.419/2006, e de artigos no Código de Processo Penal. O novo texto do Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, em vigor desde março, consolida o recurso tecnológico na legislação brasileira.

Pacote Anticrime, o PL 822/2019

Ainda em tramitação, um dos projetos do pacote Anticrime propõe mudanças no artigo 185 do Código de Processo Penal e na Lei de Execuções Penais. Caso seja aprovado, a decisão do juiz de realizar videoconferência deixa de ter caráter excepcional. Isso possibilitará ampliar a realização de videoconferência entre o juiz e o réu preso, desde que atenda finalidades como a prevenção de custos com o deslocamento ou a escolta de preso, além de questões de ordem pública.

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