Política
Estado avança no programa de regularização fundiária urbana e contempla mais de 11,8 mil famílias
Título definitivo do imóvel propicia segurança jurídica e possibilidade de conseguir recursos para melhorar condições da moradia
A Companhia Imobiliária do Tocantins (Terratins), com objetivo de avançar no trabalho de regularização fundiária, desempenha estratégias de atuação em todas as frentes de trabalho para regularizar as áreas urbanas em todo o Estado.
A proposta contempla mais de 11,8 mil famílias beneficiárias e faz parte do plano de ação da companhia, que segue a regulamentação prevista na Lei n° 13.465/2017 de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que trata sobre a regularização fundiária no Brasil.
As intervenções pretendem, principalmente, ampliar o trabalho do Governo na garantia de direitos aos beneficiários, dando-lhes seguridade documental de suas propriedades, empoderamento social das famílias beneficiárias nas áreas de interesse social e apoio técnico aos municípios parceiros, na intenção de garantir a execução das ações previstas na lei e a legalidade nas propriedades comercializadas pelo órgão gestor.
Segundo a diretora imobiliária comercial da Terratins, Zélia Bandeira Barros, uma das frentes de trabalho é a convalidação dos títulos que não foram levados a registro. Dos dados das famílias a serem atendidas, 11 mil são da Capital, 70 do município de Filadélfia, 230 de Miracema, 148 de Couto Magalhães e 319 de Araguaína.
“Com um trabalho cauteloso e sem ônus para as famílias, pouco a pouco, o Governo regularizará as propriedades. Um exemplo é a cidade de Gurupi que possuía 252 títulos passíveis de regularização que já foram assinados pelo governador Mauro Carlesse, no último dia 4 de abril, e aguardam somente a entrega aos, então, proprietários de direito”, ressaltou Zélia Bandeira.
Meta de Governo
Na prática, a regularização fundiária é uma das metas do governador Mauro Carlesse, que assinou mais de 2 mil títulos definitivos de lotes urbanos nas cidades de Palmas, Gurupi, Araguaína e Filadélfia.
“Esse é um trabalho que estamos fazendo em todo o Estado. Estamos regularizando as propriedades para que todas as famílias tenham segurança jurídica e a possibilidade de conseguir recursos para uma reforma, uma ampliação, investir e melhorar as condições da moradia. Isso vai melhorar a qualidade de vida das famílias tocantinenses”, disse o governador.
O presidente da Terratins, Aleandro Lacerda, expôs que, dentre várias vertentes, o Programa de Regularização Fundiária possui uma maior demanda com a convalidação de títulos. Contudo, ressaltou que é importante dar conhecimento de que há outras ações empregadas para a regularização, tais como as intervenções realizadas nos municípios que possuem áreas de domínio do Estado e que demandam pela regularização fundiária. “Esse processo de regularização fundiária traz, às famílias beneficiárias, o verdadeiro sentido de pertencimento da casa própria’’, enfatizou o presidente.
O Trabalho de Regularização Fundiária tem como objetivo, em sua integridade, assegurar uma humanização do processo, tendo em vista a melhoria na vida das pessoas com os inúmeros benefícios que passam a ser adquiridos.
São atribuições do Trabalho Social na Regularização Fundiária: tratativas com lideranças, representantes legais; reunião local para divulgação das ações propostas; atendimento às famílias sujeitas à remoção ou relocação; conscientização sobre direito da vizinhança; cuidados com os aspectos urbanísticos e estruturais do bairro, e o preparo para recebimento de técnicos profissionais.
O Programa de Regularização Fundiária, realizado pelo Governo do Estado, conta com a parceria da Corregedoria Geral de Justiça do poder Judiciário e da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg). Todo processo é regido por regulamentações amparadas por leis federais e estaduais.
Linhas de Regularização Fundiária
Dentre as ações de regularização, a Terratins trabalha com quatro linhas de direcionamento. A primeira é a convalidação dos títulos, onde os beneficiários de áreas de interesse social (áreas doadas pelo Estado) que não foram registradas são convocados para apresentar todos os documentos relacionados à companhia imobiliária, para que o órgão possa atestar a sua veracidade, certificando-o e encaminhando ao cartório para ser registrado.
A segunda linha é referenciada às áreas de domínio do Governo no interior, e os conjuntos habitacionais que foram promovidos pelo Estado no passado, onde entram vários programas educacionais e a parceria da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação, na realização de diagnóstico das famílias para a efetiva regularização.
Outra ação está relacionada com o apoio técnico e jurídico concedido aos municípios parceiros, o que garante o acompanhamento da regularização dos núcleos urbanos informais na efetivação da Lei do Reurb.
O trabalho é realizado em parceria com os municípios, objetivando realizar visitas técnicas para fins de registro fotográfico, georreferenciamento, topografia e acompanhamento das famílias pela equipe técnica social para cadastro e identificação do perfil socioeconômico.
A ação já está sendo realizada nos municípios de Sítio Novo, Porto Nacional, Miracema, Tupirama, Araguatins e Gurupi, a qual se tem um Termo de Cooperação Técnica vigente.
Nesse mesmo processo, há a promoção de regularização fundiária de imóveis comercializados, e que ainda não possuem sua escritura. “Essa frente visa dar legalidade e segurança jurídica desses imóveis, além de contribuir para o provimento habitacional e impulsionar o mercado imobiliário do Tocantins, fazendo com que muitos cidadãos passem a ter o documento definitivo de suas propriedades”, explicou Aleandro Lacerda.
Lei da Reurb
A Lei n° 13.465/2017 determina os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A referida lei garante ainda o direito social à moradia digna e as condutas de vida adequadas, se subdividindo em duas tratativas:
Reurb-S: denominado para as áreas de interesse social, com isenção de várias taxas e a facilidade de registro de imóveis.
Reurb-E: destinado para áreas com cobrança onerosa de valores, com fins de regularização.