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Normativas adotadas para a Polícia Civil tocantinense são baseadas na Polícia Federal

Normativas do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Tocantins foram atualizadas com a proposta de adequar a outras forças de segurança, a exemplo da PF

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Cristiano Sampaio esclareceu alguns pontos questionados pelos jornalistas e por representantes de entidades de classe ligadas à Polícia Civil

Após a publicação da atualização das normativas do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Tocantins e o envio de projetos de Lei pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, nessa segunda-feira, 11, o secretário de Estado da Segurança Pública, Cristiano Sampaio, esclareceu, à imprensa tocantinense, alguns pontos questionados pelos jornalistas e por representantes de entidades de classe ligadas à Polícia Civil.

O secretário da Segurança Pública, Cristiano Sampaio, ressaltou que normativas são as mesmas da Polícia Federal e foram atualizadas com a proposta de fortalecer a instituição e adequar a outras forças de segurança

Segundo o secretário, nenhum dos três documentos – dois projetos de lei que tratam da cumulação de responsabilidades administrativas pelos delegados de Polícia do Tocantins mediante indenização, bem como da instituição do novo Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins; e o Decreto n° 5.915/2019, que atualiza e aprimora o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária no Estado – foram elaborados recentemente. Todos foram devidamente atualizados com a proposta de adequar a outras forças de segurança, a exemplo das instruções normativas da Polícia Federal. De acordo com o secretário, as atualizações visam apenas à adequação no cumprimento de ordens judiciais, de pagamentos por serviços cumulativos realizados por delegados e de divulgação das operações e ações policiais. “Não estamos inovando e nem criando algo novo, nós só estamos trazendo, para cá, as boas práticas que hoje já são executadas pela Polícia Federal e que tornam o órgão fortalecido, isento de críticas e afasta a atuação pessoal daqueles que estão conduzindo a investigação. Então você tem uma posição institucional da Polícia Civil e o que estamos fazendo é criar um perfil institucional para evitar que o policial fique sem padronização sobre como se manifestar em determinadas circunstâncias”, afirmou.

Cristiano Sampaio ressaltou que o objetivo é que sejam adotados, na Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), os mesmos padrões de relacionamento com a imprensa, implementados pela Polícia Federal. “A gente traz a preocupação com a dignidade da pessoa humana e a preservação dos investigados, porque nessa fase inicial de inquérito, o que a gente tem é investigação. A própria Constituição Federal assegura a presunção de inocência dos suspeitos”.

Imprensa

Sobre o acompanhamento da imprensa em ações da Polícia Civil, e rebatendo questionamentos de que os profissionais da comunicação sofreriam algum tipo de restrição referente à cobertura jornalística, o secretário foi enfático em garantir que o decreto não apresenta restrições de cobertura por parte da imprensa e sim de que a autoridade policial não poderá chamar a imprensa para acompanhar a operação. Acrescenta-se ainda que nenhuma informação será omitida sobre investigação ou operação que necessite de divulgação. “Não existe nenhuma restrição ou ato dirigido à imprensa. Ela continua com a mesma liberdade que a Constituição lhe garante. Nós estamos trabalhando para que não haja, por parte do policial, uma divulgação indevida de uma fase que é de investigação e que é sigilosa por sua própria natureza. Estamos acompanhando o formato executado pela Polícia Federal no desenvolvimento de suas operações. Haverá um release com as informações de tudo que aconteceu e a liberação dos fatos que podem ser divulgados. O que estamos trazendo é a regra de fortalecimento da instituição, evitando que ela sofra críticas infundadas de ações de delegados que, às vezes, podem não ter o cuidado necessário com o trato da informação que tem que ser repassada”, frisou Cristiano Sampaio.

Operações

A respeito das fases de operações policiais realizadas pela Polícia Civil em órgãos públicos, lembrando a difusão de informações em páginas pessoais de redes sociais, Cristiano Sampaio reforçou que a polícia  tem que ser uma polícia de Estado e não uma polícia movida por interesses ou conveniências pessoais, seja para promover alguns, seja para denegrir outros. “Temos uma página institucional. O que não queremos é que esta página seja pessoal. Pretendemos afastar a pessoalização das ações policiais. O que a gente precisa é de uma instituição forte, e ela é forte não porque as pessoas aparecem mais ou menos, mas é forte porque investiga e prende. Então o que a gente precisa é que as ações sejam institucionais e não pessoalizadas”, ressaltou.

Órgãos Públicos

Sobre os mandados a serem cumpridos em órgãos públicos, o secretário afirmou que eles passam a ser regulamentados da mesma forma que são regulamentados na Polícia Federal. Segundo o secretário, a normativa frisa que as diligências sejam cumpridas com uniformes e viaturas não ostensivas. “Nenhuma instituição ou nenhum órgão público é criado para cometer crimes. Todos os órgãos públicos são criados para cumprir uma missão institucional e social. Se você publica uma fotografia com várias viaturas ostensivas na calçada de uma secretaria, de um palácio de governo, de um órgão de estado, a imagem que você passa para todos é que aquele lugar é um órgão de cometimento de crimes e você desrespeita os milhares de funcionários honestos, que fizeram concurso, que trabalham honestamente todos os dias, porque, a partir dali, todos serão vistos como um órgão de corrupção. E isso tem que ser separado”, concluiu.

Saiba Mais

O Decreto que atualiza os procedimentos de Polícia Judiciária foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira, 11. Os Projetos de Lei seguem, agora para a Assembleia Legislativa do Tocantins para estudo, deliberação e aprovação.

 

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