Cidades
Prefeitura de Palmas simplifica obtenção de autorização provisória para funcionamento de estabelecimentos
Interessado deverá assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a efetivar a regularização até o dia 31 de dezembro de 2021
Como forma de desburocratizar, incentivar e facilitar a abertura de novos estabelecimentos comerciais, a Prefeitura de Palmas publicou o Decreto 2.022, de 1° de abril de 2021, que altera a data para obtenção da autorização provisória de funcionamento a estabelecimentos. A autorização, sendo requerida neste ano, terá validade máxima até 31 de janeiro de 2022, e o interessado deverá assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a efetivar a regularização até o dia 31 de dezembro de 2021.
O termo de Habite-se compatível com a atividade e localização do estabelecimento é um documento obrigatório para o início de atividades econômicas ou não, ainda que imunes ou isentas de tributos, com ou sem fins lucrativos. A não apresentação do documento aos fiscais do município pode acarretar multa e até o fechamento do estabelecimento.
Com a nova medida, o responsável, em caso de fiscalização, poderá apresentar apenas a autorização provisória de funcionamento, que terá validade até o final do primeiro mês de 2022.
Já para o estabelecimento que esteja em local não passível de emissão de termo de Habite-se, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais (Sedusr) definirá o prazo provisório da concessão de alvará de funcionamento. Isso se aplica, por exemplo, a áreas rurais; gleba urbana sem microparcelamento aprovado; área impedida por determinação judicial, decretos e outros documentos oficiais; área notificada pelo Município que aguarde decisão administrativa para regularização.
Para o secretário da Sedusr, Carlos Braga, este decreto é um instrumento muito importante para a desburocratização e, por consequência, proporcionar acesso aos pequenos empreendedores às atividades geradoras de renda. “Contudo, é importante ressaltar que a gestão está trabalhando para em breve adequar totalmente sua normatização a fim de adequá-la e alinhá-la às normas federais de desburocratização, as quais estabelecem, dentre outras situações, a concessão de alvará de funcionamento para atividades instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se, bem como a dispensa do próprio alvará de funcionamento para atividades de baixo risco”, explica o secretário, que destacou ainda que as medidas estão em conformidade com as normas do editadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).