Geral
Psicologia e poder familiar: reflexões para o atendimento às famílias
O psicólogo no contexto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) busca construir indicadores da subjetividade humana para nortear a ação dos defensores públicos com o objetivo de promover um maior entendimento sobre o comportamento humano e aspectos inerentes aos conflitos, relações humanas e personalidade dos sujeitos demandantes.
Em casos de suspensão ou destituição do poder familiar a atuação da psicologia jurídica deve avaliar a competência parental, dentre outros aspectos, observando também as relações causais de condutas que poderiam causar incompetência parental, buscando a compreensão de seus significados, já que as deficiências no desenvolvimento das habilidades parentais dos pais podem ser decorrentes de vários fatores alheios às características apenas individuais (ROVINSKI, 2004, p. 139).
Nessa perspectiva, é comum observar-se nos cenários das famílias atendidas, histórias de vidas marcadas pela escassez de vínculos afetivos satisfatórios e condições favoráveis ao desenvolvimento de habilidades sociais ou parentais que promovam uma personalidade ajustada, autônoma e saudável para o enfrentamento das dificuldades cotidianas e tais fatores certamente influenciam o exercício do poder familiar.
Algumas intervenções psicológicas realizadas na Defensoria Pública e informações coletadas em literaturas que discutem o tema revelam que os fenômenos complexos e subjetivos que constituem as famílias em situação de perda ou suspensão do poder familiar são reduzidos, em muitos casos, à análise apenas de fatores socioeconômicos (FAVERO, 2014). Por vezes, as intervenções dos profissionais nos referidos casos relegam à margem os componentes psíquicos que costuram as vidas e histórias de sujeitos que, por sua vez, já carregam a algum tempo a marca de processos de exclusão social e omissão de cuidado pela família de origem ou pelo próprio Estado (Gomide et al , 2003).
A escuta qualificada dessas famílias revela muitas vezes a repetição e naturalização das situações ligadas à separação ou interrupção de vínculos afetivos nas relações familiares em diferentes gerações o que precisa ser analisado no atendimento a estas demandas já que na maioria dos casos, famílias que abandonam seus filhos (direta ou indiretamente) por algum motivo são vítimas dos mesmos processos que perpetuam em sua prole.
Por esta e outras razões, o desejo de não assumir um filho ou de cuidar adequadamente do mesmo precisa sempre ser questionado em um país onde a maior parte da população encontra-se abandonada pelo Estado, sem condições de saúde, moradia e educação (VARGAS apud COSTA e CAMPOS, 2003), pois algumas pesquisas confirmam que a precariedade socioeconômica e familiar determinadas pela ausência de políticas públicas para assistência das famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, está entre as motivações para o abandono de crianças e também para ações de destituição do poder familiar (MENDES, 2008) o que já denuncia uma evidente fragilidade das políticas públicas no atendimento às famílias.
Assim, não é possível desprezar no atendimento a essas famílias a influência de uma multiplicidade de fatores externos, mas também internos, no desenvolvimento de condições mais satisfatórias para o exercício do poder familiar e para garantir o equilíbrio e empoderamento de seu sistema familiar. Por outro lado, é importante reconhecer que muitas das vezes as atitudes e comportamentos dessas famílias sofrem com os julgamentos e reprovação moral, colocando-os como alvos de preconceito e estigma na sociedade em que vivem e esta situação impõe dificuldades ao processo de transformação positiva da realidade que vivem, já que quando esse preconceito atinge também os profissionais e agentes das políticas públicas, muitas oportunidades de cuidado a essas família acabam sendo são negadas (MENDES, 2008; SILVA, 2012).
É imperioso refletir sobre as condições psicossociais capazes de garantir a permanência de crianças em seu ambiente familiar e comunidade local, identificando a necessidade das famílias por intervenção profissional especializada para auxiliá-los no desenvolvimento adequado da estrutura material, mas, sobretudo psicológica, necessária para o desenvolvimento de habilidades que minimizem os impactos sociais e que possibilitem o desdobramento de condições de autonomia e emancipação às famílias.
Pensar no cenário da Defensoria Pública, como lócus para a produção de cuidado e, conseguintemente, na relevância desta instituição para a ampliação da assistência às famílias em condições de vulnerabilidades, demanda conhecer a realidade concreta dessas famílias no sentido de refletir sobre elas e posicionar-se diante de sua dinâmica própria e implicações existenciais. Acredita-se que a compreensão acerca dos fenômenos envoltos no sistema de justiça é tema de grande relevância, uma vez que o funcionamento deste sistema tem características que podem modificar realidades individuais ou familiares gerando efeitos sociais importantíssimos (FOUCAULT, 2012).
Assim, o olhar da psicologia neste cenário em conjunto com outros saberes se constitui como uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento de uma assistência jurídica mais humanizada e integrada, o que conseguintemente pode contribuir para a construção e efetivação de políticas públicas menos punitivas e promotoras de maiores recursos para o exercício do poder familiar.
Acredita-se que excluir ou negar a subjetividade dos sujeitos no palco da existência concreta que se mostra no cotidiano do Judiciário prejudica o exercício da autonomia e também o desenvolvimento de potencialidades dos indivíduos para gerir mais adequadamente suas próprias famílias e por isso, nesses casos, há que se reconhecer a necessidade de uma atuação interdisciplinar e intersetorial para auxiliar as famílias na busca por recursos externos e também internos que possam de fato oferecer-lhes qualquer tipo de empoderamento e uma real emancipação para suas vidas.
*Dayelly Borges do Nascimento
é analista em Gestão Especializada (Anagesp) – Psicologia da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Palmas
Referências
COSTA, Liana Fortunato; CAMPOS, Niva Maria Vasques. A avaliação psicossocial no contexto da adoção: vivências das famílias adotantes.Psic.: Teor. e Pesq., Brasília , v. 19, n. 3, p. 221-230, Dec. 2003 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?&-37722003000300004&&>. access on 10 July 2018. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-37722003000300004.
FÁVERO, E. T (coord). Realidade Social, Direitos E Perda Do Poder Familiar: desproteção social x direito à convivência familiar e comunitária.In: FÁVERO, E. T (coord). Relatório Geral: políticas e práticas sociais com famílias: desafios para a efetivação de direitos.Mestrado em Políticas Sociais da Universidade Cruzeiro do Sul. Núcleo de estudos e pesquisas sobre políticas e práticas sociais com famílias – NEPPSF. São Paulo, 2014.
FOUCAULT, M. Vigiar e Punir. 40a ed. Petrópolis: Vozes, 2012.
GOMIDE, P. I. C.; GUIMARÃES, A. M. DE A.; MEYER, P. Análise de um caso de extinção do poder familiar. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 23, n. 4, p. 42–47, dez. 2003.
MENDES, C. L. P. C. Vínculos e rupturas na adoção: do abrigo para a família adotiva. São Paulo: Universidade de São Paulo, 29 fev. 2008.
ROVINSKI, S. L. R. Fundamentos da perícia psicológica forense. São Paulo: Vetor, 2004.
SILVA, D. M. P. DA. Psicologia jurídica no processo civil brasileiro: a interface da Psicologia com o direito nas questões de família e infância. 2a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.