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MPTO requer que danos ambientais sejam registrados nas matrículas de imóveis rurais

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia, instaurou procedimento administrativo para verificar se as políticas públicas de averbação e registro de imóveis nos municípios da região estão seguindo os parâmetros legais que favorecem a recomposição dos danos causados ao meio ambiente.

A atuação ocorre com a finalidade de resguardar a recomposição de perdas ambientais em propriedades rurais, principalmente no que se refere a desmatamentos ilícitos de Áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente.

Na prática, a Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia vai requerer que os cartórios de registro de imóveis averbem ou anotem, nas matrículas dos imóveis, os danos ambientais que existirem em cada propriedade.

A requisição ocorrerá em relação aos imóveis rurais que tenham relatório apontando desmatamentos ilícitos, segundo os Procedimentos de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais que estão em curso na Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia.

O objetivo é garantir a segurança jurídica do mercado imobiliário e a reconstituição dos danos ambientais causados pelos proprietários originários, que permanecem mesmo com as eventuais mudanças na titularidade dos imóveis. Com a averbação na matrícula, o comprador que adquirir uma propriedade com dano ambiental terá ciência de sua obrigação em promover a recomposição da área.

A atuação do MPTO encontra respaldo, entre outras normas legais, no Novo Código Civil, que previu princípios que orientaram o processo de adequação do sistema de Registro de Imóveis ao atual regramento constitucional, como os princípios da inscrição, da prioridade, da legalidade, da especialidade e da publicidade.

Nos moldes da estratégia nacional da defesa das Bacias Hidrográficas, esse é mais um instrumento que tutela o meio ambiente no Estado do Tocantins, em especial o Cerrado, assegurando que os registros imobiliários tenham a função socioambiental da propriedade também como princípio, afirmou o procurador de Justiça e Coordenador do Caoma, José Maria da Silva Júnior.

O promotor de Justiça Juan Rodrigo Carneiro Aguirre destacou que, após a Constituição Federal de 1988, os registros públicos passaram a ter não só a defesa do patrimônio individual como objeto, mas também os direitos difusos e coletivos, dentre eles, o desenvolvimento sustentável.

A averiguação envolve os 35 municípios da área de atuação da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia, sendo eles: Caseara, Araguacema, Araguaçu, Sandolândia, Pau D’Arco, Arapoema, Bandeirantes do Tocantins, Juarina, Bernardo Sayão, Couto Magalhães, Goianorte, Pequizeiro, Colméia, Itaporã do Tocantins, Lagoa da Confusão, Cristalândia, Nova Rosalândia, Figueirópolis, Sucupira, Formoso do Araguaia, Dueré, Crixás do Tocantins, Cariri do Tocantins, Aliança do Tocantins, Gurupi, Dois Irmãos do Tocantins, Barrolândia, Miranorte, Rio dos Bois, Marianópolis, Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Pugmil, Pium e Chapada da Areia.

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