Estado
Governo institui Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado
O governador Wanderlei Barbosa sancionou legislação para promover a autonomia e participação efetiva da população com sessenta anos ou mais na sociedade

Para assegurar os direitos de quem possui idade igual ou superior a sessenta anos, o Governo do Tocantins instituiu a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, coordenada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedipi/TO), ligado à Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), com o intuito de promover a participação efetiva desse grupo na sociedade, bem como sua autonomia.
“Com a nova legislação sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa, os direitos da população idosa podem ser resguardados, bem como a implementação e promoção de ações, programas e projetos efetivos para prevenção das violações contra as pessoas com mais de sessenta anos e garantia do envelhecimento saudável e seguro”, destacou o secretário da Pasta, Deusiano Amorim.
Já o atual presidente do Cedipi, Valtrude Messias, contou que essa conquista é resultado de uma luta antiga. “Ainda em 2018, protocolamos o documento solicitando a criação da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, que já era um anseio desse público e desde então temos nos mobilizado enquanto Conselho para conseguirmos. Essa instituição da Lei é uma conquista já que hoje, no Tocantins, temos mais de 240 mil pessoas com mais de sessenta anos e sempre nos questionávamos como essa gente é tão invisível e ainda não tem os mínimos direitos garantidos. Por isso, essa é uma vitória de todos nós”, afirmou.
Ações voltadas aos idosos
Com a instituição dessa Política, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 6, tornou-se obrigatório o desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, junto da participação das famílias, sociedade, Governo e de entidades não governamentais.
Além disso, algumas finalidades da Política são estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso — como centros de convivência, de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas de trabalho, centro de referência da pessoa idosa —; promover encontros específicos (como simpósios e seminários); realizar levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso, dentre outras ações em diversos eixos como saúde, educação, habitação, urbanismo, assistência social, etc.
No que tange ao papel da Cidadania e Justiça, é de responsabilidade da Pasta promover e defender os direitos da pessoa idosa por meio da instituição de ações transversais, articuladas com o auxílio do Governo Federal e municípios do Estado do Tocantins e seus respectivos órgãos executores de políticas dedicadas ao público de que trata esta Lei, bem como zelar pela aplicação das normas sobre a pessoa idosa, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos.
Edição: Alba Cobo
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