Brasil
Segue para sanção projeto que garante direitos ao deficiente auditivo unilateral total
No senado, a matéria foi relatada por Paulo Paim

Após sete anos de tramitação, foi enviado para sanção presidencial o projeto de lei que garante direitos às pessoas que têm deficiência auditiva total em apenas um dos ouvidos (unilateral). O PL 1.361/2015 foi apresentado pelo então deputado Arnaldo Faria de Sá (SP), que faleceu em junho de 2022. A proposta original foi aprovada pela Câmara em 2015.
O texto aprovado reconhece como deficiência auditiva a limitação total de longo prazo de apenas um dos ouvidos. A legislação atual considera apenas a limitação bilateral (ambos os ouvidos) como deficiência auditiva.
Quando tramitou no Senado, como PLC 23/2016, os senadores fizeram alterações no texto, o que obrigou a Câmara a analisar a matéria novamente. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Na quinta-feira (1º), os deputados concluíram a aprovação do texto final e o projeto seguiu para sanção da Presidência da República.
O texto aprovado pelas duas Casas do Parlamento assegura ao deficiente auditivo unilateral total o acesso a direitos já atribuídos às pessoas com deficiência. O projeto foi relatado na Câmara pelos deputados Diego Garcia (PR) e Rogério Rosso (DF).
Entre os direitos assegurados estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação pela Lei de Cotas, que exige percentuais variados de pessoas com deficiência nas empresas, proporcionalmente ao número de empregados.
Atualmente, o Decreto 3.298, de 1999 (que regulamentou a Lei 7.853, de 1989), define deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz”. ou seja, a perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, hoje não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.
De acordo com o texto que segue para sanção, a deficiência auditiva é “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. O texto mantém como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de 41 dB.
Além disso, a proposta aprovada determina que deverão ser seguidas normas correlatas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A vigência das determinações ficará condicionada à criação de “instrumentos para avaliação da deficiência” previstos nessa lei.
Fonte: Agência Senado
-
Cidades2 dias ago
Parque Estadual do Cantão recebe visita de representantes da Mercuria Energy Group
-
Cidades2 dias ago
Andar na reserva: Detran/TO explica os riscos e penalidades de transitar com a gasolina do veículo no limite
-
Brasil2 dias ago
Palmas realiza ‘Dia D’ da Vacinação Antirrábica Animal no dia 26 de abril
-
Cidades2 dias ago
Tocantins realiza 1º Fórum Estadual de Regularização Ambiental
-
Brasil2 dias ago
Avenida comercial do Jardim Aureny III passa por revitalização na base asfáltica
-
Brasil2 dias ago
Campanha de vacinação contra gripe segue até 31 de julho em Palmas
-
Cidades2 dias ago
Economia em regiões turísticas são impulsionadas com oferta de cursos de capacitação gastronômica
-
Brasil2 dias ago
Abertas inscrições para a 3ª edição do Torneio de Pesca Pantanal