Cidades
ISS, IPTU e taxas municipais estão entre os principais débitos do contribuinte de Palmas; Prefeitura atualizou regras para facilitar renegociação
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o segundo imposto com maior pendência e corresponde a R$ 363.112.845,15 frustrados à receita municipal.

O Imposto sobre Serviço (ISS), cobrado de empresas prestadoras de serviço e profissionais autônomos, é o imposto com maior inadimplência na Capital. O Município de Palmas, segundo a Secretaria de Finanças (Sefin) deixou de receber R$ 380.364.010,87 referentes ao ISS, que é cobrado, por exemplo, de serviços de informática, serviços de transportes, tinturaria e lavanderia, serviços funerários, serviços de limpeza, serviços de construção, entre outros. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o segundo imposto com maior pendência e corresponde a R$ 363.112.845,15 frustrados à receita municipal.
Segundo a Sefin, a frustração em arrecadação com débitos de origem tributárias não liquidadas chega a R$ 894.017.071,80. Mais da metade deste montante (57%), isto é, R$ 514.074.587,61 equivalem a débitos de empresas jurídicas da Capital. A dívida de pessoas físicas, que englobam microempreendedores individuais e proprietários de imóveis, corresponde a R$ 379.942.484,19 (42,49%). Em relação às taxas municipais, a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) (R$ 6.382.597,02) e a taxa de coleta de lixo (R$ 2.814.008,73) estão entre os principais débitos.
Para estimular a quitação desses débitos e garantir a arrecadação necessária para investimento no Município, a Prefeitura de Palmas atualizou as regras de negociação de débitos tributários para pessoas físicas e jurídicas. A edição de decreto com atualização das regras de parcelamento e renegociação, republicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, 17, dá a abertura ao contribuinte que possui pendências com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para realizar um reparcelamento maior.
Renegociação
As mudanças garantem aos contribuintes com débitos denunciados, isto é, que foram objeto de negociação anterior e cujo parcelamento contraído não foi honrado, oportunidade de renegociação. Neste caso, podem ser incluídos novos débitos, a critério do sujeito passivo, mediante solicitação do contribuinte. Conforme previsto no decreto, a formalização de reparcelamento fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela correspondente a no mínimo 5% do total dos débitos para pessoas físicas e 10% do total dos débitos.
No caso dos contribuintes que haviam fechado acordo no último mutirão de negociações e que não conseguiram cumprir com o acordo negociado, a renegociação, conforme as novas regras, garante a suspensão do processo judicial e reparcelamento dos débitos. Enquanto isso, o processo só será ativado para cobrança e demais providências legais em caso de descumprimento dessa renegociação.
Como proceder
Os parcelamentos continuam condicionados à solicitação dos interessados (pessoa física e jurídica) em uma das unidades de do Resolve Palmas. Com a negociação fechada, o benefício para o contribuinte empresário é grande, pois este passa a ter acesso à certidão positiva com efeitos de negativa. Só assim ele pode voltar a ter condições legais de participar de licitações com o poder público e condições para contratação de empréstimos.
“Nosso interesse é na regularidade do contribuinte que é, em sua maioria, empresário. Acreditamos que desta forma estamos incentivando o desenvolvimento da nossa cidade. A ideia da nossa prefeita Cinthia Ribeiro, que preza muito pela transparência, é adotar um novo modelo de administração tributária que se atenta para a capacidade contributiva da cidade”, afirmou o secretário executivo de Finanças, Rogério Ramos.
Parcelamento maior
Débitos referentes à taxa de coleta de lixo e da Cosip, de imóveis não edificados, podem ser parcelados em até dez vezes. Antes o máximo de parcelamento possível era de três vezes. O Imposto Sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI), que não admitia parcelamento, poderá ser parcelado em até seis vezes.
A tabela de parcelamento foi atualizada e agora estabelece mínimo de duas e máximo de 60 parcelas para débitos de contribuintes pessoas físicas e até 96 parcelas para pessoa jurídica, de acordo com os valores totais de débitos dos contribuintes, conforme disponível no anexo do Decreto Municipal nº 1.659/2018, republicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 2018, e altera o capítulo III do Anexo Único ao Decreto n° 285/2006. Conforme o novo decreto, o valor mínimo da parcela, que não poderá ter valor inferior a 20 unidades fiscais de Palmas (UFIP), para débitos referentes à taxa de coleta de lixo, ao IPTU e à Cosip.
A primeira parcela será emitida com prazo de pagamento de até três dias úteis, contados da solicitação de negociação. “A Prefeitura de Palmas quer dar a oportunidade aos contribuintes de atualizarem seus débitos, agora abrangendo todos os tributos e ampliando os parcelamentos, para que todos estejam aptos a conseguir crédito e, consequentemente, gerando mais retorno para o Município”, ressalta a secretária de Finanças, Vera Lúcia Thoma Isomura.
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