Cidades
Padrinho Nota 10 – TJTO e CGJUS assinam nesta terça acordo de cooperação com o município de Gurupi e a Instituição de Acolhimento Criança Cidadã
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS), o Município de Gurupi e a Instituição de Acolhimento Criança Cidadã celebram virtualmente, nesta terça-feira (13/4), às 9 horas, o Acordo de Cooperação por meio do Projeto Padrinho Nota 10, com as presenças da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e Uirajane Costa Gomes Aureliano, coordenadora da instituição.
À frente da Coordenadoria da Cidadania, que desenvolve o Padrinho Nota 10, a juíza Aline Bailão também estará presente na videoconferência, ao lado ainda da procuradora-geral do Município, Celma Mendonça Milhomem Jardim, na ocasião representando o secretário municipal do Trabalho, Assistência Social e Proteção à Mulher de Gurupi, Gleydson Nato Pereira, e ainda o chefe de gabinete da CGJUS, Afonso Alves da Silva Júnior.
Entre outros pontos, o Acordo de Cooperação tem como objetivo, estabelecer parceria entre os signatários, visando “à elaboração e o desenvolvimento de um projeto técnico-operacional de apadrinhamento, cujo propósito é proporcionar às crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, que se encontram em acolhimento institucional, referências afetivas, tanto familiares como comunitárias”, por meio do Padrinho Nota 10.
Cláusulas
A parceria é uma das cláusulas do acordo que prevê ainda que os signatários “se comprometem a firmar um trabalho de cooperação com a finalidade de elaborar e construir um projeto operacional referente à parte técnica, para definição de fatores e órgãos responsáveis pela sua execução”.
E ainda a definição de critérios mínimos para o estabelecimento de proposta de apadrinhamento entre as instituições signatárias e o Grupo de Gerenciamento das Equipes Multidisciplinares (GGEM) do TJTO, cada uma com suas atribuições, equipes técnicas para a execução do projeto, prazo de vigência, entre outras cláusulas do acordo.
Confira a íntegra do acordo de cooperação aqui.
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