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Na volta do recesso, TJTO, Anexos e Corregedoria reduzem atividades presenciais a 25% até 31 de janeiro

O atual cenário do quadro de saúde pública, em que se verifica o aumento da proliferação do contágio pela Covid-19 no Estado, foi uma das balizas usadas pelo Judiciário tocantinense para reduzir suas atividades presenciais a 25% a partir desta quinta-feira (7/1), na volta do recesso forense, até o próximo dia 31 de janeiro, no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Anexos e Corregedoria Geral da Justiça.
É o que estabelece a Portaria Conjunta Nº 2/2021, que considera também, entre outras justificativas, o potencial de risco epidemiológico do novo coronavírus decorrente do fim do recesso, que pede cautela no retorno ao trabalho presencial.
Assinada pela vice-presidente do TJTO, Ângela Prudente, e pelo desembargador João Rigo Guimarães, corregedor-geral da Justiça, a portaria esclarece que no percentual estabelecido não estão incluídos “os servidores do grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12 anos, sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto”.
E lembra ainda que o “quantitativo remanescente dos usuários internos deverá permanecer em regime de teletrabalho até nova determinação”.
Suspensão de atos
A portaria estabelece também que estão suspensos até o dia 31 de janeiro “os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Cepema que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal”.
Comarcas
A portaria mantém a autonomia do diretor do Foro para, amparado pelas orientações técnicas prestadas pelo Centro de Saúde do do TJTO e mediante justificativa embasada documentalmente na situação epidemiológica da localidade, “estabelecer o percentual das atividades presenciais, observadas as peculiaridades de cada unidade judicial e administrativa”.
Frisa ainda que “todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça”.
E ressalta que os “servidores designados para o trabalho presencial em escala de revezamento deverão obedecer a periodicidade semanal ou quinzenal como medida de prevenção ao contágio”.
Comissão de Saúde
A avaliação do retorno das atividades presenciais foi feita pelos integrantes da Comissão de Saúde do TJTO, presidida pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe. Na reunião, com a participação da médica Elaine Ferreira, chefe do Centro de Saúde do TJTO, e do médico infectologista Rafael Albuquerque, na manhã desta quinta-feira (7/1), foram estabelecidas as condições para o retorno, levando-se em conta o atual cenário do quadro de saúde pública em que se verifica o aumento da proliferação do contágio pelo novo coronavírus no Tocantins.
Confira íntegra da portaria aqui.
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