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Cidades

Instrução normativa da Educação Municipal define regime de trabalho remoto enquanto durar a pandemia

Jornada de trabalho dos profissionais de educação, professores e pessoal administrativo das escolas poderá ser cumprida no regime remoto/home office de forma integral

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A Secretaria Municipal de Educação (Semed) publicou nesta terça-feira 23, a instrução normativa nº 001/2021 que dispõe sobre o trabalho remoto/home office e outros procedimentos relativos ao Plano de Ação de Retomada das Atividades Escolares na Rede Municipal de Ensino de Palmas, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Confira a normativa clicando aqui.

Como procedimentos preventivos e de emergência a serem adotados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino visando mitigar a proliferação do vírus, ficou definido que a jornada de trabalho dos profissionais de educação, professores e pessoal administrativo das escolas poderá ser cumprida no regime remoto/home office de forma integral. Caso seja necessário, os profissionais devem comparecer à unidade educacional para trabalho presencial, de acordo com a sua respectiva carga horária, exceto aqueles que, devido comorbidades, estão incluídos no grupo de risco e tenham autorização dos setores competentes da saúde. A definição da escala de trabalho presencial dos educadores será feita pelas equipes diretivas das unidades escolares.

A jornada presencial dos servidores administrativos fica sob orientação do gestor de cada unidade educacional, que tem autonomia para planejar o escalonamento, de acordo com a conveniência e peculiaridade das atividades desempenhadas e observando à continuidade do serviço público, evitando aglomerações de pessoas durante a jornada de trabalho.

Para os servidores lotados na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação o regime de trabalho segue no formato presencial, obedecendo às especificidades de cada função e as regras relativas à inclusão nos grupos de risco.

Regime Especial

A medida da Secretaria de Educação de Palmas considerou, entre outros aspectos, o estado de calamidade pública no Município em razão da pandemia, a resolução do Conselho Estadual de Educação que reorganiza o calendário escolar e define o regime especial de atividades escolares não presenciais no Estado do Tocantins; a resolução do Conselho Municipal de Educação, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares; e a resolução do Conselho Nacional de Educação, que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de contagem de atividades não presenciais para fins de cumprimento de carga horária mínima anual.

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