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Política

ATM informa a gestores que o prazo para atualização dos dados dos fundos da criança e do adolescente termina dia 15 de outubro

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Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa aos gestores municipais e servidores responsáveis pelos fundos geridos por conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que prazo para realizar o cadastramento ou recadastramento vai até dia 15 de outubro e pode ser realizado através de formulário digital.

O alerta para realizar a atualização de dados consta na Portaria 2.006/2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), publicada no dia 14 de julho. Essa portaria do cadastramento de Fundos para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ela define que os CNPJ’s em situação regular são aqueles com registro de matriz e natureza jurídica de Fundo Público encaminhado, por meio do [email protected], antes da data limite.

Os códigos para preenchimento das informações dos fundos públicos são:

131-7 para administração federal; 132-5 para estadual ou do Distrito Federal; e

133-3 para administração municipal. Além disso, o cadastramento dos Fundos devem cumprir as seguintes vinculações:

(i) CNPJ que possua no campo “nome empresarial” ou “nome de fantasia”, expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

(ii) CNPJ com natureza jurídica de código, conforme previsto no § 2º, do art. 1º desta Portaria;

(iii) CNPJ com situação cadastral ativa;

(iv) CNPJ com endereço em Estado ou Município ao qual o respectivo fundo esteja subscrito;

(v) conta específica aberta em instituição financeira pública; e

(vi) conta registrada sob o CNPJ do Fundo.

Alteração e impedimentos

O cadastramento deve ser renovado sempre que houver alterações para evitar que a Receita encontre inconsistências. O Ministério não pode manipular, incluir ou corrigir os dados cadastrados, sendo assim é de inteira responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente a atualização e veracidade das informações.

A ATM reforça a importância de realizar a ação dentro do prazo, ressalta também que a não realização do cadastramento ou recadastramento impede a transferências de recursos pela Receita Federal, como parte do Imposto de Renda (IR), uma das principais fontes de receitas do Fundo para Infância e Adolescência Municipal (FIA-M). Também impede a captação de recursos via editais, que, para o pleno funcionamento, é fundamental ter o cadastrado junto ao MMFDH e as informações atualizadas.

Tire suas dúvidas

Este ano, os gestores e operadores poderão contar com o serviço de atendimento Fundo para elucidar dúvidas e orientar em relação ao cadastro dos dados. O serviço de atendimento será por número de telefone fixo e endereço de correspondência eletrônica específicos para o recebimento das demandas, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2027-3104.

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