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Adapec normatiza taxa única para exposições agropecuárias e promove economia aos sindicatos rurais

Anteriormente, a taxa era cobrada para todos os eventos que aconteciam simultaneamente durante as feiras

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Anteriormente, a taxa era cobrada para todos os eventos que aconteciam simultaneamente durante as feiras

Este ano começou com uma boa notícia para os sindicatos rurais, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), por meio da Portaria nº 016 de 22 de janeiro de 2019, padroniza taxa única para realização de exposições agropecuárias, independente do número de eventos com conglomerado de animais que ocorrerá dentro do parque, evitando assim a sobretaxa. Anteriormente, a taxa era cobrada para todos os eventos que aconteciam simultaneamente durante as feiras. Em 2018, foram realizadas, no Tocantins, 35 exposições agropecuárias.

De acordo com o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha, é um benefício para a entidade e um incentivo à atividade tradicionalmente realizada no Estado. “Queremos gerar economia aos contribuintes que realizavam vários eventos dentro de uma mesma exposição agropecuária, a exemplo de leilões e vaquejadas. Agora, a cobrança da taxa será definida por ocasião do evento principal, que é a exposição agropecuária, mediante requerimento”, explica.

Cadastro

Para a realização de exposição agropecuária e demais eventos pecuários, o cadastro na Adapec é obrigatório, para fins de fiscalização e consequentemente controle sanitário dos animais. Desde 2015, de acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, é cobrada uma taxa de R$ 200,00 por evento pecuário.

 

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