Cidades
STF mantém decisão favorável ao MPTO pela estruturação da Delegacia de Pium
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão favorável ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), em que foi determinada ao Estado do Tocantins a obrigação de manter delegado de polícia, além de viatura e material de expediente e de limpeza, na delegacia de Pium, que atende o município-sede e também a cidade de Chapada de Areia.
A decisão do STF consistiu em negativa no provimento do recurso interposto pelo Estado do Tocantins. O relator, ministro Edson Fachin, avaliou que o Estado é obrigado a dispor das verbas orçamentárias para a atender à situação, e que, diante da omissão, a Justiça estadual agiu com legitimidade ao obrigar a administração a prover o serviço e a cumprir com o seu dever constitucional.
“É importante enfatizar que o Judiciário, nestes casos, não está agindo como substituto, mas apenas compelindo o administrador a prover certos serviços, quando houver omissão estatal, cumprindo um papel importante na garantia e guarda da Constituição, base de toda a sociedade, motivo pelo qual não há que se falar em impossibilidade do controle judicial sobre as políticas públicas”, avaliou o ministro relator, em 25 de maio de 2021.
A ação civil que requereu as providências foi proposta pela promotora de Justiça Munique Teixeira Vaz no ano de 2015, quando foi relatado que a delegacia se encontrava, há dois anos, desprovida dos recursos humanos e físicos necessários à prestação adequada do serviço público. Inclusive, a delegada responsável pelos municípios cumpria expediente como titular na delegacia de Paraíso do Tocantins.
“Na prática, a Delegacia de Pium permanece sem a presença de nenhum Delegado e todos os procedimentos ou são lavrados sem a presença física de Delegado, ou são necessariamente encaminhados a Paraíso do Tocantins para as providências de praxe”, relatava o texto da ação civil pública. Também era narrado que os servidores precisavam pedir pela doação de material de expediente, em razão da situação de abandono da delegacia.
Perante a 2ª Instância da Justiça, o Ministério Público atuou no processo representado pelo procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior.
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