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Fiscalização Ambiental da GMP apreende mais de quatro mil metros de redes de pesca no período da Piracema

Operações ocorreram do dia 1º de novembro de 2020 a 30 de março de 2021

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No período da Piracema, que fica proibida a pesca nos rios, lagos ou qualquer curso hídrico do estado, inclusive campeonatos ou torneios de pesca

Quatro mil e quinhentos e oitenta metros de redes de pesca, oito tarrafas, quatro carretilhas, um estojo de iscas. Este é o resultado, divulgado na manhã desta terça-feira, 05, do balanço das ações, de fiscalização no combate à pesca predatória realizada pela Divisão de Fiscalização Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), durante o período da Piracema que ocorreu de 1º DE de novembro de 2020 a 30 de março. Inicialmente a previsão de término era até 28 de fevereiro, porém foi prorrogado em razão da estiagem e a alteração no ciclo de reprodução dos peixes devido ao baixo volume de chuvas.

No período da Piracema, que fica proibida a pesca nos rios, lagos ou qualquer curso hídrico do estado, inclusive campeonatos ou torneios de pesca, foram lavrados sete termos de apreensão, 13 termos de recolhimento, 24 termos de doações, e dez autos de infrações, totalizando o valor de R$ 41.810,80.

Os agentes de fiscalização cumpriram 16 ordens de serviços que culminaram com a realização de patrulhamentos diários e rotineiros com ações de fiscalizações terrestres, em especial as realizadas às margens e em proximidades dos cursos d’águas que transpõem o domínio terrestre de Palmas.

Cota Zero

A Cota zero no Tocantins é estabelecida pela Portaria n° 106/2019 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). De acordo com a Portaria permanece a proibição para o transporte de pescado em todo território do estado, em qualquer quantidade, obtido na modalidade de pesca amadora ou esportiva nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, seus afluentes e demais cursos d’água.

Ainda de acordo com a Portaria, os pescadores credenciados e com as licenças de pesca regularizadas poderão, durante a Cota Zero, pescar e consumir no local até cinco quilos de peixe. Os pescadores profissionais podem transportar até 200 quilos de peixes por semana, e devem se atentar para à legislação concernente à sua categoria como, respeitar o limite mínimo das margens para instalação das redes, inclusive a foz dos córregos e afluentes do Lago, e principalmente identificar com o seu registro de licença no órgão ambiental cada apetrecho usado na pesca.

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